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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-057/01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o Regulamento da Gratificação de Incentivo à Docência – GID.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta dos Processos Nº 23062.001348/00-13, Regulamento da CID,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a Regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência – GID, conforme trata a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira do magistério de 1º e 2º Graus, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO- REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DOCÊNCIA


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