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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-058/01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento da Prop Maria Izabel Brunacci F. dos Santos para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062 001777/01-81 Requerimento para afastamento da Profª Maria Izabel Brunacci F. dos Santos para cursar Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Prop Maria Izabel Brunacci Ferreira dos Santos, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Literatura Brasileira, promovido pela Universidade de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal, Brasil, por um período de 3 anos a partir de dezembro de 2001

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-292/01, de 12 de dezembro de 2001


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