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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-059/01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento da Profª Jacqueline de Blasi para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.002025/00-10, Requerimento para afastamento da Profª Jacqueline de Blasi para cursar Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profª Jacqueline de Blasi, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Políticas de Educação e Sistemas Educativos, promovido pela UNICAMP, com sede em Campinas, São Paulo, Brasil, por um período de 3 anos a partir de março de 2001.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR – 293/01, de 12 de dezembro de 2001


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