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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-060/01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do Prof. Danilo de Carvalho para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001786/01-71, Requerimento para afastamento do Prof. Danilo de Carvalho para cursar Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Danilo de Carvalho, matrícula número 0392247, lotado na UNED-Leopoldina, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Automação em Engenharia Elétrica, promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo, com sede em Vitória, Espírito Santo, Brasil, por um período de 3 anos a partir de agosto de 2000.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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