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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-063/01, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova a Proposta Orçamentária do CEFET-MG para o exercício de 2002.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001621/01-81 encaminhando a Proposta Orçamentária do CEFET-MG para o exercício 2002, que foi analisado e relatado pelos Conselheiros Prof. Eduardo Nunes Gonçalves e Geraldo Lino Soares, na 251a Reunião do Conselho Diretor, no dia 27/12/2001,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a Proposta orçamentária para o exercício de 2002 do CEFET-MG, com as seguintes recomendações:

Art. 2º- Que seja apresentado ao Conselho Diretor, até 31 de janeiro de 2002, o Plano de Metas para execução do orçamento de 2002 detalhando os gastos por item e por unidade orçamentária;

Art. 3º  Que seja criado mecanismos nas Diretorias de Ensino e de Administração que auxiliem e incentivem os servidores da instituição a desenvolverem projetos para captação de recursos que possam ser investidos em despesas de capital, criando um “Banco de Projetos” que possam ser apresentados nos vários programas que são criados;

Art. 4º  Que o investimento em projetos busquem economia nas despesas de custeio pelas várias diretorias da instituição.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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