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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-064/01, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova o Edital do Processo Seletivo e Matrícula dos candidatos aprovados para o Curso de Mestrado em Tecnologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001971/01-93, Edital do Processo Seletivo e Matrícula dos candidatos aprovados para o Curso de Mestrado em Tecnologia, que foi analisado e relatado pelos Conselheiros Prof. Eduardo Nunes Gonçalves e Mágno Meirelles Ribeiro, na 252a Reunião Solene do Conselho Diretor, no dia 28/12/2001 ,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Edital do Processo Seletivo e Matrícula dos Candidatos Aprovados para o Curso de Mestrado em Tecnologia do CEFET-MG, ano 2002, com a exclusão do item 4.8 que diz que: “serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos com carga horária mínima de 2880 horas ou graduados em cursos de graduação plena concluído anteriormente à promulgada Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacionaL’.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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