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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-018/02, DE 24 DE JUNHO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000581/02-12, Solicitação de afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas para cursar Pós-Graduação – Nível Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas, com ônus parcial para o CEFETMG, para cursar Pós-Graduaçäo, nível Doutorado, em Engenharia Elétrica, na área de Controle de Processos, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de junho/2002 até final de maio/2005.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-162/02, de 25 de junho de 2002


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