RESOLUÇÃO CD-018/02, DE 24 DE JUNHO DE 2002
Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas para cursar Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000581/02-12, Solicitação de afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas para cursar Pós-Graduação – Nível Doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento da Profa. Maria Eugênia de Almeida Freitas, com ônus parcial para o CEFETMG, para cursar Pós-Graduaçäo, nível Doutorado, em Engenharia Elétrica, na área de Controle de Processos, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de junho/2002 até final de maio/2005.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor