RESOLUÇÃO CD-003/02, DE 04 DE MARÇO DE 2002
Aprova “Ad Referendum” do CD prorrogação do afastamento do Prof. Carlos Antônio Rennó para conclusão de Pós-Graduação
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001543/0170, Solicitação de prorrogação do afastamento do Prof. Carlos Antônio Rennó para cursar Doutorado,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento do Prof. Carlos Antônio Rennó, para cursar Doutorado na Universidade Federal do Espírito Santo, até dezembro de 2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor