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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-003/02, DE 04 DE MARÇO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD prorrogação do afastamento do Prof. Carlos Antônio Rennó para conclusão de Pós-Graduação

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001543/0170, Solicitação de prorrogação do afastamento do Prof. Carlos Antônio Rennó para cursar Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento do Prof. Carlos Antônio Rennó, para cursar Doutorado na Universidade Federal do Espírito Santo, até dezembro de 2002.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR – 055/02, de 18 de março de 2002


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