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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-012/02, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do Prof. José Luiz Saldanha da Fonseca para cursar Pós-Graduaçäo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000645/0112, Solicitação de afastamento do Prof. José Luiz Saldanha da Fonseca para cursar Pós-Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do Prof. José Luiz Saldanha da Fonseca, com ônus parcial para o CEFET-MG, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de Educação, Modalidade de Ensino da Ciências e Matemática, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de 03/05/2002 até final de 31/08/2003.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-093/02, de 16 de abril de 2002


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