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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-013/02, DE 18 DE ABRIL DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD Prorrogação do afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo para conclusão de Pós Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000383/02-41, Solicitação de prorrogação de afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo para concluir Pós-Graduaçäo,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo, com ônus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso de Pós-Graduaçäo, nível Mestrado, no Programa de Conhecimento e Inclusão Social em Educação, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, até 30/06/2002.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR – 107/02, de 24 de abril de 2002


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