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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-014/02, DE 02 DE MAIO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD Prorrogação do afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos para conclusão de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001504/01-18, Solicitação de prorrogação de afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos para concluir Pós-Graduaçäo,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos, com ónus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso de Pós-Graduação, Stricto Sensu, no Programa de Engenharia de Produção, com ênfase em Gestão da Informática na Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de agosto de 2001 a dezembro de 2001.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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