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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-015/02, DE 02 DE MAIO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD Prorrogação do afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes dos Santos para conclusão de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime espectal vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001986/01-61, Solicitação de prorrogação de afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes dos Santos para concluir Pós-Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes dos Santos, com ónus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso de Pós-Graduação, nível Doutorado, junto ao IER — Institute of Energy Economics and the Rational Use of Energy da Universidade de Stuttgart, até 31/12/2002.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-125/02, de 10 de maio de 2002


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