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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-017/02, DE 04 DE JUNHO DE 2002

Aprova em “Ad-Referendum” do CD licença para afastar do país da ProP. Márcia Rodrigues Daian para participação de Seminário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000846/02-47, solicitação de licença para afastar do Pais da Prop Márcia Rodrigues Daian,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar em “Ad-Referendum” do Conselho Diretor a licença para afastar do País da ProP. Márcia Rodrigues Daian para participação de Congresso, em Cuba, para apresentar o trabalho “La Actuación del Psicólogo em Equipo de Salud Conduciendo a uma Mejos Calidad de Vida”, no período de 17 a 21 de junho de 2002.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-126/02, de 10 de maio de 2010


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