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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-021/02, DE 16 DE JULHO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento parcial da Servidora Nilza Helena de Oliveira para cursar Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000498/02-62;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento parcial da Servidora Nilza Helena de Oliveira, para curso de PósGraduação, nível Mestrado, na Área de Educação Tecnológica, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no período de agosto/2002 a maio/2004.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-184/02, de 16 de julho de 2002


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