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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-024/02, DE 16 DE JULHO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do país do Professor Norti Lapa Carabajal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001298/02-17;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país do Professor Norli Lapa Carabajal para apresentação do trabalho em “Ciências da Educação”, em Havana — Cuba, no período de 15 dias, a partir de 20 de julho de 2002.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-183/02, de 16 de julho de 2002


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