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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/02, DE 19 DE JULHO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD as alterações na Grade Curricular do Curso Tecnologia em Radiologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas considerando• 1) A aprovação no parecer jurídico da PROJUR CEFET-MG, posto às folhas 203 204 205 e 206 dos altos 2) A Portaria Administrativa DIR/188-B/02, de 10 de julho de 2002, definindo uma das vagas (dentre as 2 concedidas ao CEFET/MG, por ato do Sr. Ministro da Educação, conforme consta da Portaria no 1199, de 24 de abril de 2002, publicada no D.O.U Nº 79, Seção 1 , quinta-feira, 25 de abril de 2002) – para efetivação de um Professor Médico, visando às atividades de coordenação e acompanhamento das práticas dos alunos do curso de Tecnologia em Radiologia, e 3) a contratação de serviços de um profissional técnico para organizar e acompanhar o preparo das atividades laboratoriais do referido curso,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar ”Ad Referendum” do Conselho Diretor as alterações na Grade Curricular do Curso de Tecnologia em Radiologia, tendo em vista análises e conclusões emanadas do Conselho de Ensino do CEFET-MG conforme consta dos processos internos do CEFET-MG Nº 23062.001 163/01-07, com abaixo-assinado dos alunos do curso, solicitando nova grade curricular e Nº 23062.000141/01-21, com proposta de Nova Grade Curricular do Curso atendendo às diretrizes do Ministério de Educação e Cultura – MEC.

Art- 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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