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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-033/02, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

Não Referenda Resolução CD-027/02, de 19/07/2002.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001163/01-07, Curso de Tecnologia em Radiologia solicitando ampliação de Carga Horária e, ainda, conforme decisão dos conselheiros na 255a Reunião do CD, no dia 14 de agosto de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º – Não Referendar a Resolução CD-027/02, de 19 de julho de 2002, que aprovou em “Ad Referendum” do Conselho Diretor, a alteração da Grade Curricular do Curso Tecnologia em Radiologia, até que o Conselho Departamental se pronuncie sobre o assunto.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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