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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-034/02, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do país da Professora Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000925/02-11, solicitação de liberação da Profª Ivete Peixoto para participar de congresso;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da ProP. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, com ônus parcial para o CEFET-MG, para participar do Congresso “The 9th International Conference on Metal Forming”, na Universidade de Birmingham, Reino Unido, no período de 08/09/2002 a 12/09/2002.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO- Portaria DIR-213/02, de 26 de agosto de 2002


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