RESOLUÇÃO CD-034/02, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do país da Professora Ivete Peixoto Pinheiro Silva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000925/02-11, solicitação de liberação da Profª Ivete Peixoto para participar de congresso;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da ProP. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, com ônus parcial para o CEFET-MG, para participar do Congresso “The 9th International Conference on Metal Forming”, na Universidade de Birmingham, Reino Unido, no período de 08/09/2002 a 12/09/2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor