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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-038/02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do país do Professor Danilo de Carvalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 000535, de 12/08/02, UnED-Leopoldina, solicitação de liberação do Prof. Danilo de Carvalho para afastamento do País,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendam” do Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Danilo de Carvalho, com ónus parcial para o CEFET-MG, para realizar estágio de Doutorado-Sanduíche, no instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Portugal, no período de 0/2002 a 30/09/2003.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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