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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-039/02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD prorrogação de licença do Professor Rogério Barbosa da Silva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001677/02-17, solicitação de prorrogação de licença do Prof. Rogério Barbosa da Silva,

RESOLVE:

At. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação de licença do Prof. Rogério Barbosa da Silva, com ónus parcial para o CEFET-MG, para conciusäo de Doutorado, na Universidade Federal de Minas Gerais, até 30 de setembro de 2003.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-039/02, de 12 de setembro de 2002


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