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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-040/02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD a prorrogação da iicença do Professor Danilo de Carvalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 000535, de 12/08/02, UnED-Leopoldina, solicitação de liberação do Prof. Danilo de Carvalho para afastamento do País,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento do Prof. Danilo de Carvalho para conclusão do Doutorado, com ónus parcial para o CEFET-MG, até agosto de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-234/02, de 12 de setembro de 2002


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