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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-042/02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD a liberação para curso de Doutorado da Prop Mara Nilza Estanislau Reis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000843/01-78, solicitação de liberação da Prop Mara Nilza Estanislau Reis para cursar Doutorado;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a liberação para conclusão de Doutorado da Prop Mara Nilza Estanislau Reis, com ônus parcial do CEFET-MG, na Universidade Federal de Minas Gerais — UFMG, até 01/01/2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-249/02, de 27 de setembro de 2002


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