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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-044/02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD a liberação para o curso de Mestrado do Prof. José Maria Vieira da Fonseca.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062.000476/02-20, liberação para curso de Mestrado do Prof. José Maria Vieira da Fonseca;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a liberação para o curso de Pós-Graduaçäo, nível Mestrado, do Prof. José Maria Vieira da Fonseca, com ônus parcial do CEFET-MG, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — PUC MINAS, até março de 2003.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO -Portaria DIR-251/02, de 27 de setembro de 2002


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