RESOLUÇÃO CD-045/02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do País para apresentar tese de Mestrado da Profª. Carmem Lúcia Mattos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062.001661/02-87, solicita aprovação de afastamento do País para apresentação de tese de Mestrado da Profª Carmem Lúcia Mattos;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do País da Profª Carmem Lúcia Mattos para apresentação da tese em “Ciencia de Ia Educación, Una joyería en Ia escuela, em Havana, Cuba”, no período de 23/09/2002 a 23/10/2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor