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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-045/02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do País para apresentar tese de Mestrado da Profª. Carmem Lúcia Mattos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062.001661/02-87, solicita aprovação de afastamento do País para apresentação de tese de Mestrado da Profª Carmem Lúcia Mattos;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do País da Profª Carmem Lúcia Mattos para apresentação da tese em “Ciencia de Ia Educación, Una joyería en Ia escuela, em Havana, Cuba”, no período de 23/09/2002 a 23/10/2002.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-252/02, de 27 de setembro de 2002


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