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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-050/02, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova Proposta Orçamentária para o Exercício de 2003, com recomendações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001858/02-61, Proposta Orçamentária do CEFET-MG, para o exercício de 2003, e, ainda, de acordo com o relato, aprovado por unanimidade, do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, na 258a Reunião do Conselho Diretor, no dia 09 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária, apresentada pela Coordenadoria de Planejamento do CEFET-MG, para o exercício de 2003, com as seguintes recomendações:

Art. 2º – que a Coordenadoria de Planejamento apresente ao Conselho Diretor, até 31 de janeiro de 2003, o Plano de Metas para execução do orçamento de 2003 detalhando os gastos por item e por unidade orçamentária;

Art. 3º – que seja aprovada pelo Conselho Diretor do CEFET-MG norma administrativa e financeira para o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e demais atividades de extensão realizados pela instituição em parceria com terceiros, de modo que tais atividades, além do caráter de atendimento às demandas da sociedade, também tenham o propósito de arrecadação de recursos, principalmente para despesas referentes à modernização e recuperação da infra-estrutura da instituição,

Art. 4º – que a Direção Geral e os responsáveis pelas Unidades Orçamentárias invistam e apoiem projetos que busquem economia nas despesas de manutenção.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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