MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-053/02, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do país do Prof. Anderson Arthur Rabello para conclusão de curso de pós-graduação, nível doutorado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000473/02-31, solicitação de liberação para estudos no exterior,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do País do Prof. Anderson Arthur Rabello, Professor de 2º Grau, do quadro permanente, Matrícula SIAPE Nº 980640, com ônus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Engenharia Elétrica, Otimização de Projetos assistidos por computador, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais — UFMG, que fará Doutorado “Sanduíche” em Lion, França, na Ecole Centrale de Lion, no período de dezembro de 2002 a dezembro de 2003

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO