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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-056/02, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada pela Resolução CD 001/2014, de 24 de Janeiro de 2014)

Aprova decisão sobre jubilamento de alunos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062.001996/02-03 e Nº23062.002278/02-37, Desligamento de Alunos dos Cursos Médios e Técnicos e ainda, conforme relatado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior, aprovado na 260a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG

RESOLVE:

Art. 1º- Manter o desligamento dos alunos reprovados por duas vezes na série ou no módulo, conforme preconiza a CD-044/94 de 29 de dezembro de que homologa a CP-10/94, de 14 de dezembro de 1994, que fixa condições de desligamento;

Art. 2º – Solicitar que a Diretoria de Ensino desenvolva os esforços necessários à imediata adequação e clareza nos critérios de avaliação dos cursos profissional e médio do CEFET-MG e os submeta ao Conselho Diretor para análise e posterior homologação;

Art. 3º – Abrir concurso para ingresso nos módulos dos cursos profissionais, posteriores ao primeiro, observada a disponibilidade de vagas e os requisitos de ingressos.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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