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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-059/02, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Aprova em “Ad-Referendum” do CD licença para afastar do país do Prof. Érico Anderson de Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062.002393/02-75, solicitação de licença para afastar do País do Prof. Érico Anderson de Oliveira,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar em “Ad-Referendum” do Conselho Diretor a licença para afastar do País do Prof. Érico Anderson de Oliveira, para defesa de dissertação, no curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de “Maestría em Didáctica de Ia Geografia”, no Instituto Superior Pedagófico Enrique José Varona, em Havana, Cuba, no período de 13 a 28 de janeiro de 2003.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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