RESOLUÇÃO CD-010/03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Não Aprova a prorrogação da licença da Profª. Bernadeth Maria Pereira e ordena que a professora mencionada assuma imediatamente suas atividades junto à Coordenação a qual pertence.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas, considerando o que do Processos Nº 23062002466/0247 e Nº 23062000903/98-21, de Prorrogação de afastamento e Solicitação de afastamento para doutorado, respectivamente, e ainda, conforme relato do Conselheiro Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior aprovado na 262a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 26 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Não Aprovar a prorrogação do afastamento da Proª. Bernadeth Maria Pereira para concluir o curso de Pós-Graduaçäo, nível Doutorado, por não existir possibilidade legal para o atendimento;
Art. 2º – Que a Profª. Bernadeth Maria Pereira assuma, imediatamente, suas atividades junto à Coordenação a qual pertence.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor