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RESOLUÇÃO CD-011/03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova Ad-Referendum do CD afastamento para curso de Doutorado do Prof. Antonio Libério de Borba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062002405/02-52, solicitação de afastamento para curso de Pós Graduação — Nível Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1° – Aprovar Ad-Referendum do Conselho Diretor o afastamento, com ônus parcial, do Prof. Antônio Libério de Borba, Professor do 2º Grau do CEFET-MG, para curso de Pós-Graduaçäo, Nível Doutorado, na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, em São Paulo, SP , pelo prazo de 3 anos, a partir de fevereiro de 2003;

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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