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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-016/03, DE 19 DE MARÇO DE 2003

Homologa Comissão da Comunidade Interna para elaboração de normas do Processo Sucessório Diretor-Geral.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS,  de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuiçöes legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta da Resolução CD-009/03, de 26 de fevereiro de 2003, que aprova calendário do Processo Sucessório, conforme relato da Conselheira Maria Rosália Vargas, aprovado pelo Conselho Diretor , na 264a Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 19/03/2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar a comissão indicada pela comunidade interna do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais que subsidiará os trabalhos de elaboração das Normas Internas do Processo Sucessório para Diretor-Geral da Instituição

Representantes:

– Eustáquio Pinto de Assis,                             Conselho Departamental
– Lélio Ferreira Dias,                                       Unidades Descentralizadas
– Anselmo Paulo Pires,                                   Conselho de Professores
– Fernando Souza Soares,                             Técnico-Administrativos
– Aluísio Rodrigues Coelho,                           Técnico-Administrativos
– Thiago Ribeiro Perona,                                Alunos – 2º Grau e Técnico
– Edmundo Fontela Emediato Grieco,           Alunos – 3º Grau

– Um representante do Conselho de Ensino a ser indicado, sem prejuízo dos trabalhos iniciais da Comissão.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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