RESOLUÇÃO CD-016/03, DE 19 DE MARÇO DE 2003
Homologa Comissão da Comunidade Interna para elaboração de normas do Processo Sucessório Diretor-Geral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuiçöes legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta da Resolução CD-009/03, de 26 de fevereiro de 2003, que aprova calendário do Processo Sucessório, conforme relato da Conselheira Maria Rosália Vargas, aprovado pelo Conselho Diretor , na 264a Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 19/03/2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a comissão indicada pela comunidade interna do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais que subsidiará os trabalhos de elaboração das Normas Internas do Processo Sucessório para Diretor-Geral da Instituição
Representantes:
– Eustáquio Pinto de Assis, Conselho Departamental
– Lélio Ferreira Dias, Unidades Descentralizadas
– Anselmo Paulo Pires, Conselho de Professores
– Fernando Souza Soares, Técnico-Administrativos
– Aluísio Rodrigues Coelho, Técnico-Administrativos
– Thiago Ribeiro Perona, Alunos – 2º Grau e Técnico
– Edmundo Fontela Emediato Grieco, Alunos – 3º Grau
– Um representante do Conselho de Ensino a ser indicado, sem prejuízo dos trabalhos iniciais da Comissão.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor