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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-017/03, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Aprova “Ad-Referendum” do CD licença para curso de Mestrado do Prof. José António Pinto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000321/03-74, solicitação de licença para curso de Pós-Graduação — Nível Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor a licença, com ônus parcial, do Prof. José Antônio Pinto, Professor do 2º Grau do CEFET-MG, Código El, do quadro permanente, matrícula no 1052317, para curso de Pós-Graduaçäo, Nível Mestrado, na área de Ciências Naturais, da Universidade Estadual Norte Fluminense, UENF, em Campos dos Goytacazes, RJ, pelo prazo de 2 anos, a partir de abril de 2003;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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