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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-019/03, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Aprova “Ad-Referendum” do CD licença para afastamento do país do Prof. José Eduardo Mautone Barros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000793/03-63, solicitação de licença para afastamento do país do Prof. José Eduardo Mautone Barros,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor a licença para afastamento do país, com ônus do CEFET-MG, do Prof. José Eduardo Mautone Barros, para participação da competição entre estudantes de engenharia, SAE Aerodesign 2003, como coordenador da equipe do CEFET-MG, que será realizada em Dayton, EUA, no período de 27 de abril a 07 de maio do ano de 2003;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-122/03, de 25 de abril de 2003


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