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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-019-A/03, DE 26 DE ABRIL DE 2003

Aprova a alteração na Resolução CD-024/97, de 1010711997, sobre Certificado de Ensino Médio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.002259/02-92 , Referente a alteração da Resolução CD024/97 de 10 de julho de 1997, solicitado pelo Diretor de Ensino, Prof. José Rubens Gonçalves de Souza, e ainda, de acordo com com o que foi aprovado pela plenária da Reunião do dia 16/04/2003

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a alteração na Resolução CD-024/97, de 10 de julho de 1997, cujo texto deveria ser modificado de modo a contemplar todos os alunos que cursaram o curso técnico no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, desde que atendidos requisitos mínimos. O Texto final a ser modificado na Resolução CD retromencionada ficará do seguinte modo em seu artigo 2º:

“Art 2º – Assegurar a todos os alunos dos Cursos Técnicos do CEFET MG que completaram, no mínimo, a carga horária de 2400 horas exigidas para o Ensino Médio, podendo esta carga horária ser complementada por disciplinas da Formação Especial do Currículo do Curso Técnico, independente do Estágio Curricular (Exercício Orientado da Profissão), o direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou do 2º grau), de acordo com o que estabelece o AN 126 do Regimento Geral do CEFET MG

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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