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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-021/03, DE 09 DE MAIO DE 2003

Suspende calendário do Processo Sucessório para Diretor-Geral até decisão do CD com relação a novas datas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade na 267a Reunião do Conselho Diretor, no dia 09 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o Calendário do Processo Sucessório para Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-09/03, de 26 de fevereiro de 2003, até decisão do Conselho Diretor com relação a novas datas;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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