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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-023/03, DE 09 DE MAIO DE 2003

Atribui competência aos membros do Colegiado do Mestrado de analisar atuais projetos do programa de Lato-Sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 267a Reunião Extraordinária, no dia 09 de maio de 2003, no que concerne à demora prevista para finalização e aprovação do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e, ainda, considerando o prazo necessário para que se promova a indicação dos novos conselheiros pelos segmentos da comunidade,

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir, em caráter excepcional e transitório, competência aos membros do Colegiado do Mestrado para analisar e aprovar, em instância alternativa à do futuro Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, os atuais projetos do programa de Lato-Sensu que tiveram seus inícios sem o devido encaminhamento para aprovação;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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