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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/03, DE 21 DE MAIO DE 2003

Determina que a C.I.A.G receba e processe pedidos de GED.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 269a Reunião Extraordinária, no dia 21 de maio de 2003, com base nas reivindicações de GED, por parte de Professores do CEFET-MG, e, ainda, em consideração à exposição de motivos do Conselheiro Prof. Dr. Magno Meirelles Ribeiro, que defendeu a determinação exposta,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que a Comissão Interna de Atribuição da Gratificação de Estímulo à Docência — C.I.A.G, receba e processe os pedidos de Gratificação de Estímulo à Docência — GED, 2002/2003, que forem protocolados a partir dessa data, enviando os resultados ao Departamento de Pessoal — DP, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET-MG, para implementação, sem efeito retroativo;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar

Presidente do Conselho Diretor

Em exercício 


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