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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-028/03, DE 21 DE MAIO DE 2003

Delega competência ao Diretor-Geral do CEFET-MG para nomear Comissão Eleitoral para o Processo Sucessório de Diretor-Geral.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 269a Reunião Extraordinária, no dia 21 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, para nomear a Comissão Eleitoral para o Processo Sucessório de Diretor-Geral da Instituição, garantindo a participação de alguns servidores da Comissão Interna nomeada para a elaboração do Regulamento do mesmo processo;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar

Presidente do Conselho Diretor

Em exercício 


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