RESOLUÇÃO CD-029/03, DE 21 DE MAIO DE 2003
Aprova mudança de artigos no Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-Geral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 269a Reunião Extraordinária, no dia 21 de maio de 2003, e, ainda, de acordo com reivindicação do Pré-candidato a Diretor-Geral do CEFET-MG, Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar alterações no Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-Geral e de Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, que passará a ter o seguinte texto: Título l, Do Processo Eleitoral – “Art. 3º, § 3º– A lista será obtida através de votaçÃo uninominal”. E, Título IX, Dos Recursos — “Art. 51 – Contra ato da CE caberá recurso ao Conselho Diretor. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da publicação do ato recorrido. quando não definido outro prazo neste Regulamento”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar
Presidente do Conselho Diretor
Em exercício