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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-029/03, DE 21 DE MAIO DE 2003

Aprova mudança de artigos no Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-Geral.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 269a Reunião Extraordinária, no dia 21 de maio de 2003, e, ainda, de acordo com reivindicação do Pré-candidato a Diretor-Geral do CEFET-MG, Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar alterações no Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-Geral e de Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, que passará a ter o seguinte texto: Título l, Do Processo Eleitoral – “Art. 3º, § 3º– A lista será obtida através de votaçÃo uninominal”. E, Título IX, Dos Recursos — “Art. 51 – Contra ato da CE caberá recurso ao Conselho Diretor. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da publicação do ato recorrido. quando não definido outro prazo neste Regulamento”.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar

Presidente do Conselho Diretor

Em exercício 


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