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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-031/03, DE 04 DE JUNHO DE 2003

Aprova “Ad-Referendum” do CD licença para afastamento do País da Profª. Maria Cristina Ramos de Carvalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo NO 23062001094/0340, solicitação de licença para afastamento do País da Profª Maria Cristina Ramos de Carvalho,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor a licença para afastar do País, com ônus parcial, da Profª Maria Cristina Ramos de Carvalho, para apresentação de artigo técnico no “XXXI World Congress — Housing: Process and Product”, a ser realizado na cidade de Montreal, Canadá, no período de 18 de junho a 02 de julho do ano de 2003;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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