RESOLUÇÃO CD-032/03, DE 04 DE JUNHO DE 2003
(Revogada pela Resolução CD-032/21, de 2 de setembro de 2021.)
Aprova “Ad-Referendum” do CD o cancelamento da licença de afastamento para capacitação da Prop Olga Moraes Toledo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Protocolo UNED-LEOPOLDINA-Nº000371 de 04 de junho de 2003, solicitação de cancelamento de afastamento para capacitação da Profª Olga Moraes Toledo,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor o cancelamento da licença d e afastamento para c urso d e Pós-Graduaçäo, n ível Mestrado, da Prop Olga Moraes Toledo, lotada na UNED-Leopoldina;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor