MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-039/03, DE 18 DE JULHO DE 2003

Aprova Termo de Cooperação Técnica entre CEFET-MG e PETROBRAS DISTRIBUIDORA SIA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 2306200028/02-07,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Termo de Cooperação Técnica no DRE 034/2003, entre CEFET-MG e PETROBRAS DISTRIBUIDORA SIA (BR – DISTRIBUIDORA), com interveniência da Fundação CEFETMINAS, que tem por objetivo o treinamento de recursos humanos para a prestação de serviços em postos de abastecimento e administração operacional do Posto Escola CEFET-MG/OI situado na Praça Louis Ensh, no 40 — Contagem.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO