RESOLUÇÃO CD-041/03, DE 18 DE JULHO DE 2003
(Revogada pela Resolução CD-035/11, de 04 de abril de 2011)
Delega competência à DES com relação à Bolsa de Monitoria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001353/03-04 DES encaminha solicitação de aprovação no aumento de bolsa de monitoria, e ainda, conforme relato do conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, aprovado por unanimidade na 271ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 11 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Departamento de Ensino Superior autorizando-o a planejar e a executar o orçamento destinado às bolsas de monitoria com base na oferta, por semestre letivo, de no mínimo 70 (setenta) bolsas, obrigatoriamente, e de no máximo 90 (noventa) bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e fixando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) já acertados com os alunos. E que, no segundo semestre de 2003, a Diretoria de Ensino Superior deverá adequar o número de bolsas de monitoria a ser ofertada à realidade orçamentária atual da Unidade.
Art. 2º Aprovar, que, excepcionalmente, no segundo semestre de 2003, a bolsa deverá ser no valor de R$ 112,00 (cento e doze reais)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor