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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-035/11, DE 4 DE ABRIL DE 2011.

Revoga a Resolução CD-041/03, de 18 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001148/07-09 e o que foi decidido na 373ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 1º de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1ºRevogar a Resolução CD-041/03, de 18 de julho de 2003, que delega competência à Diretoria de Ensino Superior com relação à Bolsa de Monitoria.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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