MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-041/03, DE 18 DE JULHO DE 2003

Delega competência à DES com relação à Bolsa de Monitoria.

O PRESIDENTE Do CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001353/03-04 DES encaminha solicitação de aprovação no aumento de bolsa de monitoria, e ainda, conforme relato do conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, aprovado por unanimidade na 271 a Reunião do Conselho Diretor, no dia 11/07/2003

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao Departamento de Ensino Superior autorizando-o a planejar e a executar o orçamento destinado às bolsas de monitoria com base na oferta, por semestre letivo, de no mínimo 70 (setenta) bolsas, obrigatoriamente, e de no máximo 90 (noventa) bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e fixando o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) já acertados com os alunos. E que, no segundo semestre de 2003, a Diretoria de Ensino Superior deverá adequar o número de bolsas de monitoria a ser ofertada à realidade orçamentária atual da Unidade.

Art 2º  Aprovar, que, excepcionalmente, no segundo semestre de 2003, a bolsa deverá ser no valor de R$ 112,00 (cento e doze reais)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO