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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-043/03, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

Aprova “Ad-Referendum” do CD licença para cursar Pós-Graduação da Prof. Lúcia Castanheira de Moraes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000773/03-56, solicitação de licença para cursar pós-graduação da Profª. Lúcia Castanheira de Moraes,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor licença para curso de pós-graduação, nível doutorado, com Onus parcial para o CEFET-MG, da Profª. Lúcia Castanheira de Moraes, na árva de Educação Aplicada às Geociências, na Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, por um período de 18 meses;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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