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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-045/03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Aprova a prorrogação dos mandatos de alguns conselheiros do Conselho de Ensino do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001756/03-72, Prorrogação de Mandato do CE,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros, abaixo citados, até que saia o resultado da eleição, em andamento, de novos representantes do Conselho de Ensino:

– REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO 3º GRAU

Titular: Maria Eugênia de Almeida Freitas
Suplente: Eustáquio Pinto de Assis

Titular. Fábia Barbosa Heluy
Suplente: Flávio Macedo Cunha

– REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO 2º GRAU

Titular. Romildo Sotério Magalhães Suplente: José Geraldo A. Pereira
Titular: Suzana Maria Zatti Lima Suplente: Sérgio Luiz C. Saraiva

– REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Titular. Jhon Harley Madureira Marques

– REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS/TÉCNICOS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Titular. Jacqueline Moreno Theodoro Silva

Suplente: Rita de Cássia A. Andrade

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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