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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-046/03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Autoriza o DE-II a continuar desenvolvendo o ensino de acordo com Grade Curricular do Ensino Médio Noturno do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000790/03-75 Grade Curricular do Ensino Médio Noturno,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o Departamento de Ensino do 2º Grau do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais — DE-II, a continuar desenvolvendo, exclusivamente, para as duas turmas já previstas, 2003/2004, da primeira série do Ensino Médio Noturno, o ensino de acordo com a Grade Curricular, aprovada para esse objetivo, pelo Conselho de Professores;

Art. 2º  O Diretor de Ensino deverá colocar em pauta de reunião do Conselho de Ensino, urgente, a questão relativa à exigência de o Ensino Médio Noturno adotar a mesma Grade Curricular do Ensino Médio Diurno, considerando as argumentações apresentadas no processo;

Art. 3º  Após definição do Conselho de Ensino, o Conselho de Professores deverá, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, apresentar nova proposta de Grade Curricular para o Ensino Médio Noturno, atendendo às determinações do Conselho de Ensino;

Art. 4º  Não poderão ser publicados novos editais para o Ensino Médio Noturno enquanto não for aprovada, em todos os níveis, a Grade Curricular do Ensino Médio Noturno;

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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