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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-047/03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.

Dá nova diretriz para criação formal do colegiado de Pós-Graduação do Programa Lato Sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme foi discutido e aprovado na 273a Reunião do Conselho Diretor, no dia 10/09/2003, levando em consideração o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, e ainda, que o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG surge, formalmente, criado mediante observância do novo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que o colegiado de Pós-Graduação do Programa Lato Sensu, sem prejuízo dos trabalhos executados até a presente data, tenha suas atividades suspensas, até que seja aprovado o seu Regimento Interno, contendo suas atribuições e competências, em conformidade com as diretrizes emanadas da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003.

Art. 2º  Fixar um prazo de 60 dias para que o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação faça o encaminhamento de nova proposta do Regimento do Órgão Colegiado do Programa Latu Senso, elaborado em conformidade com o que determina o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, para início de seu tramite, junto aos conselhos superiores competentes da Instituição, visando a criação formal do novo colegiado, análise e aprovação de seu Regimento Interno.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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