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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem RESOLUÇÃO CD-048/03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Prorroga prazo para entrega das propostas de alterações do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme foi discutido e aprovado na 273a Reunião do Conselho Diretor, no dia 10/09/2003, levando em consideração o Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar o prazo estabelecido no Capítulo VII, das Disposições Gerais e Transitórias, no artigo 32, parágrafo único, do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, por 60 dias , a partir da presente data, p ara a entrega das propostas de alterações no referido Regulamento;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçöes em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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